terça-feira, 20 de março de 2012

Propaganda ou Publicidade: Conceito sem Consenso


Segundo Gino Giacomini Filho (1991) a Propaganda ou Publicidade tem recebido vários conceitos, talvez por ser uma área de muita abrangência de funções.
- Uma das polêmicas está na diferenciação entre propaganda e publicidade.
- Outro ponto discutível é o relativo às suas atividades, ou seja, se o seu uso é limitado aos meios de comunicação de massa ou não.
- E se ela (propaganda / publicidade) abrange formas de promoção como merchandising e peças de promoção e vendas.
- No âmbito do nosso estudo vamos entender a publicidade e a propaganda dentro do senso comum, ou seja, ela é vista como a forma identificada e persuasiva, empreendida de forma paga, através dos meios de comunicação de massa.
- Em certos meios sociais, há uma visão de que a publicidade abrange rótulos, material de pontos de venda, embalagens e venda pessoal.
- De acordo com o CONAR, órgão que disciplina o assunto, anúncio só abrange a publicidade realizada em espaço ou tempo pago pelo anunciante.
Consumidor é expressão antiga, mas, com as inovações na área de consumo adquiriu conotações e significados que no passado não tinha.
- Só recentemente teve sua definição na área do direito e, em muitas áreas, há dúvidas sobre se podemos empregar a definição para caracterizar produtores, comerciantes, empresários, instituições ou coletividade.
- Dentro da publicidade e propaganda vamos considerar “consumidor” como o individuo ou coletividade que adquire bens e serviços públicos ou privados, para uso particular, individual ou coletivo.
- Assim, a palavra consumidor estará se referindo a toda pessoa que possa ser atingida pelo anúncio, seja consumidor final, público intermediário ou usuário.
- Segundo o Código de Defesa do Consumidor, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
- Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

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