Segundo Gino Giacomini Filho
(1991) a Propaganda ou Publicidade tem recebido vários conceitos, talvez por
ser uma área de muita abrangência de funções.
- Uma das polêmicas está na
diferenciação entre propaganda e publicidade.
- Outro ponto discutível é o
relativo às suas atividades, ou seja, se o seu uso é limitado aos meios de
comunicação de massa ou não.
- E se ela (propaganda /
publicidade) abrange formas de promoção como merchandising e peças de promoção
e vendas.
- No âmbito do nosso estudo vamos
entender a publicidade e a propaganda dentro do senso comum, ou seja, ela é
vista como a forma identificada e persuasiva, empreendida de forma paga,
através dos meios de comunicação de massa.
- Em certos meios sociais, há uma
visão de que a publicidade abrange rótulos, material de pontos de venda,
embalagens e venda pessoal.
- De acordo com o CONAR, órgão
que disciplina o assunto, anúncio só abrange a publicidade realizada em
espaço ou tempo pago pelo anunciante.
Consumidor é expressão antiga,
mas, com as inovações na área de consumo adquiriu conotações e significados que
no passado não tinha.
- Só recentemente teve sua
definição na área do direito e, em muitas áreas, há dúvidas sobre se podemos
empregar a definição para caracterizar produtores, comerciantes, empresários,
instituições ou coletividade.
- Dentro da publicidade e
propaganda vamos considerar “consumidor” como o individuo ou coletividade que
adquire bens e serviços públicos ou privados, para uso particular, individual
ou coletivo.
- Assim, a palavra consumidor
estará se referindo a toda pessoa que possa ser atingida pelo anúncio, seja
consumidor final, público intermediário ou usuário.
- Segundo o Código de Defesa do
Consumidor, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza
produto ou serviço como destinatário final.
- Equipara-se a consumidor a
coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas
relações de consumo.
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